EDUCAÇÃO

Ibaneis sanciona lei que autoriza uso de câmeras em escolas do DF

Uma das diretrizes define que as câmeras devem ser instaladas em locais estratégicos, como entradas, saídas, corredores, áreas de recreação e cantinas

Lei permite que câmeras de monitoramento sejam instaladas nas dependências das escolas públicas do DF -  (crédito: Tony Oliveira/Agência Brasília)
Lei permite que câmeras de monitoramento sejam instaladas nas dependências das escolas públicas do DF - (crédito: Tony Oliveira/Agência Brasília)

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a lei que autoriza o uso de câmeras de segurança dentro das salas de aula das escolas públicas do Distrito Federal. A norma altera uma legislação de 2007, que já previa o monitoramento por vídeo em áreas comuns das escolas, como corredores e pátios, mas não dentro das salas. A norma foi publicada na edição desta sexta-feira (7/11) do Diário Oficial do DF (DODF). 

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Segundo o texto proposto pelos deputados Thiago Manzoni (PL) e Roosevelt (PL), a instalação das câmeras nas salas será decisão de cada diretoria escolar a partir de agora. O objetivo, conforme a lei, é reforçar a segurança de professores, alunos e funcionários, além de garantir mais transparência em situações de conflito.

Uma das diretrizes define que as câmeras devem ser instaladas em locais estratégicos, como entradas, saídas, corredores, áreas de recreação e cantinas, garantindo a cobertura total da instituição, exceto banheiros, vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual definidos em regulamento. Equiparam-se às salas de aula berçários, laboratórios e espaços esportivos para prática de educação física.

As gravações terão caráter reservado e só poderão ser acessadas mediante solicitação do Poder Judiciário, do Ministério Público, do próprio professor (em casos de agressão ou acusações) ou de órgãos de segurança pública em investigações. Todos os ambientes com câmeras deverão ter placas informando o monitoramento.

A norma também determina que as imagens sejam armazenadas de forma segura e sigilosa, sob responsabilidade da direção da escola, e que o uso dos dados siga as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É proibida a divulgação das imagens fora das situações legais.

O governo ainda definirá, por meio de regulamento, as especificações técnicas, prazos e responsabilidades para a implementação do sistema. 

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postado em 07/11/2025 08:54
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