NR-1

Acaba o prazo do STF e empresas podem enfrentar punições pela NR-1

Prazo para suspensão de multas e sanções administrativas termina e audiotores fiscais podem penalizar empregadores que descumpram as regras

NR-1 estabelece regras para identificar, avaliar e prevenir riscos como excesso de carga de trabalho e jornadas excessivas -  (crédito: Reprodução/Canva)
NR-1 estabelece regras para identificar, avaliar e prevenir riscos como excesso de carga de trabalho e jornadas excessivas - (crédito: Reprodução/Canva)

Termina, nesta quarta-feira (23/9), o período de suspensão de multas e sanções estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para empresas que descumprirem as regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A regulamentação está relacionada à saúde mental no trabalho.

O STF havia suspendido a aplicação de multas e sanções pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) durante 90 dias, a pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). 

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Em vigor desde maio, a NR-1 estabelece regras para identificar, avaliar e prevenir riscos como excesso de carga de trabalho, jornadas excessivas, assédio moral, entre outras práticas abusivas.

Com o fim da suspensão, os auditores-fiscais do trabalho podem voltar a aplicar as penalidades relacionadas aos riscos psicossociais. No entanto, mesmo durante o prazo, as obrigações das empresas para com a saúde e segurança dos trabalhadores foram mantidas.

Como denunciar

Em caso de situações de risco à saúde mental no trabalho, empregados podem recorrer a canais como o Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho; o portal Fala.br, da Controladoria-Geral da União; a Central Alô Trabalho, pelo número 158; e o Disque 100.

 

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postado em 23/09/2026 12:41
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