JUDICIÁRIO

Novacap terá de indenizar dono de veículo atingido por tampa de bueiro

Carro foi atingido pela tampa de um bueiro, que se soltou e bateu na parte de baixo do veículo, em fevereiro de 2024. Novacap argumenta que somente realiza qualquer serviço de manutenção em áreas públicas mediante solicitação formal

Decisão que condenou a Novacap foi proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF -  (crédito: Chalirmpoj Pimpisarn/iStock)
Decisão que condenou a Novacap foi proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF - (crédito: Chalirmpoj Pimpisarn/iStock)

A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) foi condenada a indenizar em quase R$ 30 mil o proprietário de um veículo, danificado após ser atingindo pela tampa de um bueiro, que se soltou e bateu na parte de baixo do carro. A sentença, cuja publicação ocorreu nesta terça-feira (1º/7), foi proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Na ocasião do fato, ocorrido em 9 de fevereiro de 2024, o autor do processo trafegava pela QSC 21, em Taguatinga, quando teve seu carro atingido pela tampa de um bueiro, durante forte chuva. Em sua defesa, a Novacap alega que não praticou nenhum ato que causasse danos ao autor, acrescentando que a responsabilidade é exclusiva do DF.

"(A Novacap) Como empresa pública, somente realiza qualquer serviço de manutenção em áreas públicas, mediante solicitações formais feitas pela Ouvidoria, Administrações Regionais ou demais órgãos", afirmou, em nota enviada ao Correio.

A magistrada, ao julgar o caso, destacou que é de responsabilidade da ré “os eventuais danos decorrentes da inexistência ou deficiência do serviço de manutenção dos sistemas de drenagem pluvial e das vias públicas”. Dessa forma, segundo a juíza, as provas apresentadas e os depoimentos mostram que a Novacap deve indenizar o autor pelos danos sofridos em razão do impacto entre a tampa do bueiro e o veículo.

“Trata-se de responsabilidade civil por omissão, decorrente da falta do serviço, consistente na ausência da fiscalização e manutenção adequada da via pluvial, que culminou no estouro da tampa do bueiro”, explicou. A julgadora ainda lembrou que é responsabilidade da Novacap entregar aos usuários da via uma pavimentação livre de percalços. "Não agindo desta forma, deveria, ao menos, atentar para que fosse sinalizado o perigo até a realização do reparo, notadamente no período noturno e durante forte chuva, em que é mais difícil a visualização, como ocorreu com o autor”, pontou.

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A magistrada decidiu que a Companhia deve ressarcir o autor pelos danos provocados ao veículo, assim como pelos custos da tela do celular e do serviço de guincho. Além disso, entendeu também que o autor faz jus a indenização por danos morais. Assim, a Novacap foi condenada a pagar as quantias de R$ 24.178,41, a título de indenização pelos danos materiais, e de R$ 5 mil pelos danos morais. Cabe recurso da sentença.

postado em 01/07/2025 15:54
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