Agressão

Justiça mantém condenação de jogador que agrediu árbitro em partida amadora

Na ocasião, o árbitro Kesley Raphael de Araújo aplicava um cartão amarelo, quando foi surpreendido com um soco na nuca. O caso ocorreu em setembro de 2024

O 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia, em decisão de primeira instância, havia considerado que a
O 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia, em decisão de primeira instância, havia considerado que a "conduta antidesportiva e que inviabilizou a defesa da vítima - (crédito: Material cedido ao Correio)

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um homem que agrediu um árbitro durante uma partida de futebol amador realizada em setembro de 2024. O réu deverá pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais. A decisão foi unânime.

Segundo o processo, a agressão ocorreu em uma partida da Copa Bora, realizada no clube do TCU, em Brasília, e foi transmitida ao vivo por uma plataforma de vídeo. As imagens circularam nas redes sociais e em portais de notícias, o que, para a Justiça, ampliou a exposição da vítima e reforçou a violação à sua honra e imagem. Na ocasião, o árbitro Kesley Raphael de Araújo aplicava cartão amarelo ao jogador Pedro Ivo Campos quando foi surpreendido com um soco na nuca. Veja:

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“Ele esperou eu virar de costas para anotar o número da camisa e, de forma covarde, me deu um soco que me levou à lona. Apaguei na hora. A parte esquerda do meu corpo ficou paralisada e só não foi mais grave, porque havia bombeiros no time adversário, que prestaram os primeiros socorros”, relatou o árbitro ao Correio.

Após a agressão, o juiz da partida foi levado ao Hospital de Base, onde ficou em observação. “Graças a Deus não houve sequela, mas precisei de exames e acompanhamento médico. Depois fomos à delegacia registrar ocorrência, como é o correto. Inclusive um bombeiro deu voz de prisão ao agressor, mas ele fugiu do local”, completou.

A defesa de Kesley argumentou que o ator demonstrou uma conduta antidesportiva e grave violência, que colocaram em risco a integridade física e moral do árbitro. “Assim a imagem de Kesley foi publicamente associada a um episódio de violência, o qual afetou sua reputação e o expôs a julgamentos e comentários depreciativos. Isso causou profundos danos à sua honra e dignidade”, disse o advogado Weglyson Victor.


Decisão

O 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia, em decisão de primeira instância, havia considerado que a “conduta antidesportiva e que inviabilizou a defesa da vítima, por si só, já corresponde a um fato grave a ponto de ensejar o dever de indenizar”. O tribunal também levou em conta a ampla divulgação do episódio, que associou a imagem do árbitro a um caso de violência no esporte amador.

A defesa do réu recorreu, alegando falta de provas do ato ilícito e sustentando que a viralização do conteúdo é um fenômeno social independente da vontade das partes. O argumento, no entanto, não foi aceito. A 2ª Turma Recursal ressaltou que o laudo pericial comprova a agressão física e que a prática em local público, amplificada pela transmissão em vídeo, “configura violação direta à honra, à dignidade e à imagem do autor”.

Apesar de o árbitro ter solicitado indenização de R$ 25 mil, a Justiça fixou o valor em R$ 5 mil. “A gente esperava um valor maior, mas entendo que a Justiça cumpriu o seu papel. O importante é que ficou reconhecida a agressão e a responsabilidade dele”, afirmou a vítima.

postado em 20/08/2025 22:34
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