ASSÉDIO ELEITORAL

Justiça limita manifestações políticas do empresário Luciano Hang

Liminar também exige que a varejista Havan garanta quatro horas livres para funcionários votarem sem prejuízo salarial

Loja da Havan é processada pelo MPT por prática de assédio eleitoral e alvo de liminar da Justiça do Trabalho -  (crédito: Reprodução/Instagram)
Loja da Havan é processada pelo MPT por prática de assédio eleitoral e alvo de liminar da Justiça do Trabalho - (crédito: Reprodução/Instagram)

A Justiça do Trabalho concedeu parcialmente, nesta quarta-feira (23/9), uma liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a rede Havan e seu proprietário, o empresário Luciano Hang, por prática de assédio eleitoral.

A decisão liminar, proferida em Goiânia, proíbe novas manifestações político-eleitorais do empresário no ambiente corporativo e decorre de um discurso feito por Hang em 29 de agosto, durante a inauguração de uma filial em Caldas Novas. Na ocasião, o proprietário associou publicamente o fim da escala 6x1 e o resultado da votação de outubro a uma potencial perda de renda para os empregados da unidade.

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A Justiça determinou três obrigações imediatas para a empresa sob pena de aplicação de multa. A Havan deve assegurar que toda a equipe escalada, nos dias 4 e 25 de outubro, tenha ao menos quatro horas seguidas para exercer o direito ao voto, sem qualquer desconto no salário.

Além disso, a varejista precisa fixar comunicados por escrito e em locais visíveis nas lojas garantindo que nenhum funcionário sofrerá retaliações no emprego por suas preferências políticas, enquanto a proibição de falas políticas se estende a eventos, canais oficiais e dependências da empresa. A análise de outros três pedidos formulados pelo MPT ficou diferida para momento posterior à oitiva dos réus.

Reincidência

A nova medida cautelar se soma a condenações anteriores enfrentadas pela empresa no âmbito trabalhista por ingerência política sobre seus colaboradores. Em decisão publicada em 6 de junho de 2024, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Havan S.A. pelo crime trabalhista de assédio eleitoral. A corte manteve o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a um vendedor prejudicado.

A controvérsia julgada pelo TST teve origem nas eleições de 2018 em uma loja da rede localizada em Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, onde o ex-empregado relatou ter sido compelido a utilizar, como uniforme de trabalho, uma camiseta contendo cores e o slogan de campanha do candidato à presidência da República Jair Bolsonaro.

Ao negar provimento aos recursos da empresa e manter a reparação financeira, o relator do processo no TST, ministro Alberto Balazeiro, enfatizou em seu voto que práticas atreladas ao coronelismo não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado brasileiro.

A atuação coordenada entre o MPT e os órgãos da Justiça do Trabalho consolida um posicionamento jurisprudencial rígido contra o constrangimento ideológico no ambiente profissional. A imposição de multas operacionais, garantias expressas de horário para votação e reparações financeiras individuais demonstram a fiscalização contínua sobre a conduta de Luciano Hang e da Havan, visando coibir a utilização do poder econômico e diretivo do empregador para influenciar o voto de seus subordinados.

 

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postado em 23/09/2026 17:35 / atualizado em 23/09/2026 17:52
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