
Presidida pela advogada Ana Tereza Basilio, a OAB-RJ protocolou uma reclamação disciplinar na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em que requer a instauração de um processo administrativo disciplinar contra o juiz federal Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, e a suspensão dos perfis do magistrado nas redes sociais. Bretas tem mais de 400 mil seguidores no X e 110 mil no Instagram.
A seccional argumenta que Bretas, afastado cautelarmente de suas funções desde fevereiro de 2023, tem exercido atividades de coaching e autopromoção. A advogada Ana Tereza Basílio, que tomou posse em janeiro como presidente da OAB-RJ, acusa Bretas, em outro episódio, de supostas arbitrariedades praticadas na condução do processo que levou à busca e apreensão em seu escritório de advocacia e em outras bancas famosas, na Operação Esquema S. Ela também foi alvo de boqueio de bens por decisão de Bretas. O processo, no entanto, foi suspenso por decisão judicial.
Na reclamação, a OAB-RJ aponta que, mesmo afastado de suas funções, Bretas continua sujeito aos deveres inerentes ao cargo, devendo respeitar os princípios da magistratura com responsabilidade. Segundo a representação, Bretas mantém forte presença nas redes sociais e promove cursos pagos de desenvolvimento pessoal e liderança por valores que chegam a quase R$ 2,5 mil. Além disso, o juiz disponibiliza conteúdos exclusivos por meio de assinatura anual e gerencia uma equipe voltada à sua atuação nesse mercado. Bretas alega que se trata de um curso de extensão universitária com registro no MEC, e nada tem a ver com "coaching".
Impenhorabilidade
Entre os julgamentos de destaque previstos para o semestre, o STJ decidirá se valores de até 40 salários mínimos (cerca de R$ 40 mil) são impenhoráveis, independentemente de estarem em papel-moeda, conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimento. Até o momento, votou apenas a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura (foto), que se posicionou a favor da impenhorabilidade dessa quantia. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Isabel Gallotti.
Denúncia contra governador do Amazonas
Na pauta da Corte Especial do STJ, o recebimento da denúncia por peculato contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (foto). Ele já é réu por suposto superfaturamento na compra de respiradores durante a pandemia da covid-19. Nesse novo caso, o Ministério Público Federal aponta irregularidades em um contrato de transporte aéreo para o envio dos respiradores ao Amazonas. O relator, ministro Francisco Falcão, votou a favor do recebimento da denúncia, sendo acompanhado pelas ministras Nancy Andrighi e Maria Thereza de Assis Moura. No entanto, os ministros Raul Araújo, Humberto Martins, Og Fernandes, Sebastião Reis Junior e Sérgio Kukina votaram contra. O ministro João Otávio de Noronha pediu vista, adiando a decisão.
Desembargadores sob julgamento
Os desembargadores Marcos Pinto da Cruz, José da Fonseca Martins Junior, Fernando Antonio Zorzenon da Silva e Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região são acusados de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. De acordo com o Ministério Público Federal, eles teriam recebido vantagens indevidas para incluir empresas no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho. Um pedido de vista do ministro Og Fernandes suspendeu o julgamento. O caso também está na pauta da Corte Especial.
Direitos dos gamers
Na 2ª Seção do STJ, uma discussão inédita. Um praticante do jogo eletrônico Free Fire recorreu ao STJ após a Justiça de São Paulo considerar legítima a suspensão permanente de sua conta por suposto uso de programas ilegais para obter vantagens no game. Ele alega figurar entre os 37% melhores jogadores do Brasil. Após a ministra Nancy Andrighi dar provimento ao recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pediu vista. O julgamento analisa se usuários de jogos on-line têm direito ao contraditório e à ampla defesa antes de serem excluídos por violação das regras de conduta.
Dentro de casa
Sob a relatoria do ministro Rogério Schietti, a 3ª Seção do STJ vai definir um tema controverso na área de segurança pública. A controvérsia é se a simples fuga de um suspeito para dentro de casa ao avistar a polícia, ou se a mera existência de denúncia anônima sobre a possível prática de crime no interior do domicílio, sem outros indícios preliminares, configuram, por si só, fundadas razões (justa causa) para autorizar uma batida policial na residência sem autorização judicial prévia ou consentimento válido do morador.
Em benefício do réu
A ministra Daniela Teixeira, do STJ, concedeu liminar para retirar o aumento de pena de um réu condenado com base na antiga lei de licitações (Lei nº 8.666/93), revogada em 2023 pela Lei nº 14.133/21. O réu havia sido condenado a sete anos e sete meses de detenção, com pena aumentada em um terço devido ao cargo que ocupava. A defesa argumentou que a nova lei não prevê essa causa de aumento, o que poderia viabilizar um acordo de não persecução penal. A ministra reconheceu que a nova configura uma "novatio legis in melius", devendo retroagir para beneficiar o réu.