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Novo Código Civil: entenda os impactos nos aluguéis estilo Airbnb

"Para os proprietários que utilizam seus imóveis como fonte de renda, a medida pode significar uma limitação relevante a investimentos e oportunidades"

Alice Dias Navarro, mestre em direito e especialista em direito imobiliário -  (crédito: Divulgação)
Alice Dias Navarro, mestre em direito e especialista em direito imobiliário - (crédito: Divulgação)

Por Alice Dias Navarro* — Novo Código Civil: se aprovado, quais os impactos do projeto que permite a proibição de aluguel no modelo Airbnb?

O anteprojeto de reforma do Código Civil, em tramitação no Senado, propõe mudanças relevantes para os condomínios residenciais. Quanto à locação de curta duração por meio de plataformas digitais, o texto prevê que, como regra, ela só será permitida com autorização expressa. Ou seja, se a convenção condominial for omissa, o condômino não poderá oferecer sua unidade para locações temporárias.

Para os moradores, a proposta representa mais previsibilidade e controle sobre a rotatividade de pessoas. Já para os proprietários que utilizam seus imóveis como fonte de renda, a medida pode significar uma limitação relevante a investimentos e oportunidades.

Do ponto de vista econômico, a regulação pode alterar o funcionamento do mercado de locações urbanas: pequenos investidores, que encontraram nessas plataformas uma alternativa viável de geração de renda, podem ver reduzida a atratividade de certos imóveis.

Apesar da intenção de pacificar a questão, o texto levanta questionamentos sobre possível violação ao direito fundamental à propriedade, garantido pela Constituição. Condicionar o uso do imóvel à vontade da coletividade — mesmo para fins lícitos — pode representar um esvaziamento das prerrogativas do proprietário.

O debate deverá equilibrar o direito individual de propriedade, a liberdade econômica e o interesse coletivo da convivência condominial, e será aprofundado à medida que o projeto avança no Congresso.

Mestre em direito e especialista em direito imobiliário*

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Por Opinião
postado em 01/05/2025 04:30 / atualizado em 01/05/2025 06:29
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