
Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira* — Muito se escreve acerca dos problemas existentes no cotidiano da prática jurídica, muito se fala dos direitos e prerrogativas da advocacia, tão enfraquecidos nos dias atuais, e disso se fala com razão. Já tive oportunidade de defender a classe a que pertenço em diversos escritos.
Mas hoje, como fruto da prática e da convivência, trago o outro lado da moeda. A magistratura, ofício tão criticado e sobrecarregado, mas que materializa uma das mais nobres e importantes atividades realizadas dentro de uma sociedade.
Um bom advogado faz toda diferença na vida do jurisdicionado, bem como facilita os trabalhos do Poder Judiciário. O bom juiz, do mesmo modo, é uma figura ímpar para a justa evolução das relações sociais.
O bom juiz é aquele que visita todos os seus processos possuindo ciência das suas minúcias, refletindo sobre o caso complexo e buscando alternativas criativas para a pacificação daquele conflito de interesses. É a vocação.
Mas isso não é fácil. Muitos criticam a magistratura sem saber o terreno pantanoso que a atividade se tornou, resultando em diversas variáveis que impedem o magistrado de realizar o trabalho com a eficiência que gostaria.
Advogados recorrendo de toda e qualquer decisão mesmo tendo ciência de que a insurgência não terá êxito, inundando os tribunais. A pressa e a pressão para relatores pautarem recursos e a realização de verdadeiras sustentações orais em despachos são outros fatores de reclamo. Custas de baixo valor, principalmente no que diz respeito ao Distrito Federal, possibilitando peripécias jurídicas sem que haja consequências financeiras.
A concessão do benefício da gratuidade de Justiça, demasiadamente facilitado pela lei, do mesmo modo ensejando que toda e qualquer questão chegue para a análise do Poder Judiciário. Magistrados não podem agir como conciliadores ou mediadores privados, devendo as partes, na medida do possível, ter o bom senso de resolver seus problemas sem a cultura do litígio.
Conversando com um magistrado, aprendi que no Japão é motivo de constrangimento quando uma causa é levada para as mãos de um juiz, denotando a incapacidade das partes em resolver seus próprios problemas, evidenciando uma crise social.
Além disso, duas últimas questões merecem destaque no que diz respeito a uma justa prestação jurisdicional. A primeira delas é o sistema de precedentes vinculantes imposto pelo Código de Processo Civil, onde o precedente vinculante vem de cima, proferido por tribunais superiores.
Essas cortes, constitucionalmente desenhadas para desenvolver um papel de análise recursal unicamente de direito, encontram-se longe dos fatos e, talvez, não tenha sido a melhor opção impor a juízes e desembargadores uma obediência irrestrita à uma curta tese.
Nem a lei, dotada de inúmeros artigos é capaz de antever e catalogar todas as hipóteses fáticas possíveis sob o seu espectro, quem dirá uma tese. Afinal, processo é detalhe e sempre será possível fazer uma distinção no caso concreto. E ninguém melhor do que o magistrado de primeiro grau para realizá-la, aquele que é vizinho aos fatos e provas. É preciso confiar no juiz singular.
Além disso, hoje existem tantos temas repetitivos quanto artigos de um grande código jurídico, o que dificulta e engessa o trabalho do juiz. A par disso, não se desconsidera a relevância do exaustivo trabalho realizado pelos tribunais constitucionais.
Ademais, a magistratura trabalha sob a fiscalização de um órgão que detém forças incompatíveis dentro dos tribunais locais. A imposição de metas e a entrega de selos de qualidade vai de encontro à justa prestação jurisdicional. O que antes era uma atividade artesanal, tornou-se industrial inviabilizando a atenção personalizada que cada processo merece. Justiça apressada tem o mesmo efeito de justiça tardia.
São pontos que merecem reflexão. Como advogado defendo que muitas das prerrogativas inerentes à advocacia vem sendo deixadas de lado, o que prejudica o seu exercício.
Por outro lado, é preciso valorizar o bom magistrado, que acredito ser a regra em nosso país. A magistratura brasileira é dotada de integrantes corretos e vocacionados, sendo inadequado levantar suspeitas a todo instante.
Países sérios e com estrutura jurisdicional organizada confiam no juiz de primeiro grau, a desconfiança é um dos problemas que impede a boa prestação jurisdicional, tendo como fruto as situações exemplificativamente listadas.
É preciso confiar no bom juiz, que assim como o bom advogado, destaca-se trazendo benefícios para a própria sociedade.
Advogado*
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