Visão do Direito

O dever de informação como melhor defesa na saúde estética

"A crescente demanda por procedimentos estéticos no Brasil transformou a estética em um verdadeiro campo de atenção jurídica"

Viviane Vasques, diretora jurídica e sócia na Moraes Vasques Advogados -  (crédito:   Divulgação/Layla Meraki)
Viviane Vasques, diretora jurídica e sócia na Moraes Vasques Advogados - (crédito: Divulgação/Layla Meraki)

Por Viviane Vasques* — Se você é profissional da saúde que atua com procedimentos estéticos, sejam eles invasivos ou não, provavelmente já se deparou com pacientes que chegam ao seu consultório cheios de expectativas. Muitos querem resultados imediatos, têm referências em filtros de redes sociais e trazem consigo imagens idealizadas de beleza. E você, como profissional, tem não apenas a missão de aplicar sua técnica com excelência, mas também de orientar, acolher e proteger, inclusive, juridicamente, tanto a si quanto ao paciente.

A crescente demanda por procedimentos estéticos no Brasil transformou a estética em um verdadeiro campo de atenção jurídica. O Brasil ocupa o segundo lugar mundial em número de procedimentos, e a atuação de diversos profissionais da saúde (como biomédicos, fisioterapeutas, dentistas e enfermeiros) tornou a área ainda mais plural. Mas, com essa expansão, veio também o aumento das ações judiciais e das fiscalizações.

Nesse cenário, o cumprimento do dever de informação deixou de ser um simples protocolo. Ele passou a ser uma das ferramentas mais importantes para sua segurança profissional.

Cada atendimento realizado deve ser documentado com cuidado. O prontuário do paciente não é um simples formulário: ele é o registro da conduta profissional adotada e deve conter anamnese, fotos, exames (quando necessários), plano de tratamento, orçamento, autorização para uso de imagem, contrato de prestação de serviços, e especialmente, o Termo de Consentimento Informado (TCI).

O TCI precisa ser claro, acessível, e individualizado, e mais do que ser assinado, precisa ser explicado. O profissional deve dedicar tempo para dialogar com o paciente, tirando dúvidas, esclarecendo limites e riscos, e alinhando expectativas.

É comum que o paciente espere uma transformação impactante, mas o resultado depende de fatores biológicos, comportamentais e até emocionais. Por isso, jamais se deve prometer resultado garantido. Ao contrário: deve-se explicar que cada organismo reage de forma única, e que o resultado pode variar. Essa etapa de orientação não apenas reduz o risco de judicialização, mas fortalece a relação de confiança com o paciente. E lembre-se: se não estiver documentado, é como se não tivesse sido feito.

Informar não é apenas colher uma assinatura em um termo padrão. É um processo de comunicação ética e transparente, que começa no primeiro contato com o paciente e continua durante toda a jornada do tratamento. O Código de Defesa do Consumidor exige isso de forma clara: o profissional da saúde estética é fornecedor de serviço, e o paciente é consumidor. Portanto, todas as normas de proteção ao consumidor se aplicam.

Para sua segurança, tenha uma rotina de registro e esclarecimento. Documente cada etapa, registre orientações, e, se possível, mantenha histórico de conversas com o paciente. Isso fortalece sua posição em qualquer eventual questionamento.

A relação profissional-paciente, quando bem conduzida, é marcada por confiança, verdade e respeito mútuo. A informação adequada não só previne conflitos. Ela valoriza sua prática. Como profissional da saúde estética, você lida diariamente com autoestima, expectativas e escolhas pessoais. Mais do que um bom procedimento, o que o paciente precisa — e o que a legislação exige — é de clareza, responsabilidade e segurança.

O dever de informar é a base da autonomia do paciente, mas também a base da sua defesa. Ao investir em informação de qualidade e documentação cuidadosa, você não só entrega um serviço ético e completo — você se protege, fortalece sua reputação e contribui para a profissionalização da estética no Brasil.

Diretora jurídica e sócia na Moraes Vasques Advogados*

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Por Opinião
postado em 10/07/2025 04:00
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