Visão do Direito

Planejamento sucessório: uma medida preventiva para escapar de brigas e preservar o patrimônio da família

"Entre as estratégias mais comuns estão o testamento, a doação em vida e a holding patrimonial"

Rodrigo Robert, presidente a Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas Claras-DF -  (crédito:   Divulgação )
Rodrigo Robert, presidente a Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas Claras-DF - (crédito: Divulgação )

Por Rodrigo Robert* — Nos últimos anos, temos observado um aumento significativo nos casos de divórcios, recasamentos e famílias chamadas "mosaico", compostas por filhos de diferentes uniões. Esse novo arranjo familiar, cada vez mais comum no Distrito Federal e em todo o país, exige uma atenção especial quando se trata da partilha de bens. É nesse contexto que o planejamento sucessório ganha destaque como uma ferramenta essencial para garantir segurança jurídica, reduzir conflitos e minimizar os custos do inventário.

Infelizmente, é comum que as famílias só pensem na sucessão após o falecimento de um ente querido — quando o tempo é curto, as emoções estão à flor da pele e os desentendimentos podem se intensificar. Por isso, sempre oriento meus clientes a pensarem no planejamento sucessório como uma medida preventiva. Ele não só organiza a distribuição do patrimônio como evita disputas e protege a vontade do titular dos bens.

Entre as estratégias mais comuns estão o testamento, a doação em vida e a holding patrimonial. O testamento, por exemplo, permite que o autor da herança destine até 50% dos bens livremente, desde que respeite a parte legítima dos herdeiros necessários. Já a doação em vida é uma alternativa interessante para quem deseja antecipar a transferência de bens, com a possibilidade de estabelecer cláusulas como usufruto e inalienabilidade.

A holding patrimonial, por sua vez, tem sido cada vez mais utilizada por famílias com imóveis ou empresas. Ela permite reunir os bens em uma pessoa jurídica, facilitando sua gestão, protegendo-os de riscos externos e reduzindo significativamente os custos com impostos no momento da sucessão.

Um dos principais atrativos do planejamento sucessório é, justamente, a economia. Além de evitar longas disputas judiciais, ele permite uma gestão tributária mais eficiente. Em estados como o Distrito Federal, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) pode chegar a 6%, valor que, em um inventário tradicional, pesa bastante para os herdeiros.

É importante destacar que cada família tem uma realidade e objetivos diferentes. Por isso, não existe uma fórmula única. O papel do advogado, nesse processo, é entender as necessidades do cliente e construir, junto a ele, a melhor estratégia — sempre alinhada à legislação brasileira.

Planejar a sucessão não pode ser um tabu. Pelo contrário: é um ato de responsabilidade, cuidado e amor com aqueles que ficarão. Seja por meio de testamento, doações ou da constituição de uma holding, o importante é que a partilha dos bens seja feita de forma consciente, organizada e com respaldo jurídico.

 

Presidente a Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas Claras – DF e advogado com experiência  em direito imobiliário*

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Por Opinião
postado em 10/07/2025 04:30
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