
Por Monica Nobre* — O Conselho Nacional de Justiça tem a missão de exercer controle financeiro e administrativo do Poder Judiciário, assim como da atividade funcional dos magistrados, à exceção do Supremo Tribunal Federal e, no cumprimento dessas finalidades, o trabalho tem sido árduo nestes 20 anos.
Além do controle exercido, muitas políticas judiciárias foram criadas, sobre os mais variados temas e algumas já se fixaram, integrando a rotina dos tribunais e dos fóruns em todo o Brasil.
Ao assumir a vaga destinada a Desembargadores Federais em 2024, fui incumbida de coordenar três importantes políticas instituídas pelo CNJ: o Sistema de Juizados Especiais, a rede de Cooperação Judiciária e o Sistema de Soluções Adequadas de Conflitos, sobre as quais faremos breve resumo.
Nossas pesquisas indicam que mais da metade dos processos chegam ao Judiciário por meio dos Juizados Especiais, onde são tratadas as causas de menor complexidade, mas de grande impacto na vida das pessoas. Em 2024 e 2025, realizamos a primeira e a segunda Semana Nacional dos Juizados Especiais, um evento que já integra o Calendário Anual da Justiça, em que são debatidas as oportunidades de melhoria desse sistema, aperfeiçoando a entrega da prestação jurisdicional ao cidadão.
Recentemente, realizamos reunião com as coordenações dos Juizados Especiais de todos os Tribunais, com o objetivo de aprovar enunciados orientadores acerca das controvérsias relacionadas a descontos em benefícios previdenciários. Considerando a ampla repercussão do tema no último ano, por meio da Cooperação Judiciária, apresentamos proposta de Recomendação destinada a fomentar a adoção de medidas coordenadas para o tratamento adequado dos litígios massificados decorrentes de descontos associativos, eventualmente não autorizados, bem como para a prevenção de fraudes.
A cooperação judiciária, a seu turno, recentemente começou a ser tratada no Poder Judiciário, pois normatizada no Código de Processo civil de 2015. Representa hoje um grande avanço na eficiência do processo judicial, autorizando que os magistrados cooperem entre si para a prática de qualquer ato processual, o que antes não ocorria.
O auxílio direto entre os magistrados e os atos concertados permitem que o processo seja agilizado, sendo desnecessárias as formalidades anteriormente adotadas, como as cartas precatórias e a grande demora para que o pedido de um juiz fosse atendido pelo outro. Tal novidade está de acordo com os tempos modernos, onde as informações transitam em rede de maneira célere e imediata. Essa evolução do sistema tem raízes na instalação do processo judicial eletrônico, também gestado e implantado pelo CNJ já no início de sua instalação, quando se criou o Processo Judicial Eletrônico (PJE).
No caso da catástrofe sofrida pelo estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, aprovamos uma recomendação no CNJ para que todos os magistrados brasileiros pudessem auxiliar os magistrados gaúchos, em todas as áreas da justiça e grau de jurisdição, a fim de evitar um colapso dos inúmeros pedidos que a população precisaria levar ao Judiciário, como indenizações, questões de seguro, assistência social, saúde, entre outras.
Por fim, mantemos em plena ascensão a política voltada à solução de controvérsias por meio de autocomposição, que também foi concebida em 2005, logo que o CNJ foi instalado. Atualmente temos milhares de mediadores e conciliadores certificados pelos moldes do CNJ, atuando em todo o Brasil.
Muitas iniciativas são premiadas anualmente pelo CNJ, garantindo que cada vez mais a mediação chegue até a população. Como exemplo, o Prêmio Conciliar é Legal e o Prêmio Eficiência Tributária são eventos marcantes da Política de Solução Adequada de Conflitos. A mediação empresarial, inclusive, já é uma realidade em muitas corporações.
Constata-se que há um movimento importante acontecendo no CNJ para aprimorar o sistema de Justiça.
Os números do Judiciário brasileiro estão disponíveis nos relatórios Justiça em Números no site do CNJ e podem ser conhecidos por toda a sociedade.
As críticas e sugestões também são bem recebidas pelo sistema de Ouvidoria, pois todos podem ajudar a aprimorar o Poder Judiciário, a quem cabe distribuir a Justiça ao nosso povo!
Enfim, cabe frisar que o CNJ objetiva, por meio do desenvolvimento de inúmeras políticas judiciárias, o aprimoramento contínuo do Poder Judiciário com vistas a garantir uma adequada prestação jurisdicional aos cidadãos.
Conselheira do CNJ*