
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhará ao Congresso Nacional manifestação favorável a projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, que tipificam o crime de desaparecimento forçado — uma grave violação de direitos humanos que ocorre quando uma pessoa é privada de liberdade por agentes do Estado. A Nota Técnica foi aprovada por unanimidade pelo plenário, nesta terça-feira (14/10). Há uma cobrança da Corte Interamericana para Direitos Humanos de que esse tipo de crime seja tipificado no Brasil por meio de lei.
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Projetos em tramitação
Destinada à Câmara do Deputados e ao Senado Federal, a nota técnica diz respeito aos projetos em tramitação no Congresso que preveem aumento de pena em casos de sequestro, detenção, desaparecimento forçado ou qualquer outra forma de privação de liberdade perpetrada por agentes do Estado ou por grupos ou pessoas que ajam com autorização ou apoio do Estado com a subsequente recusa em admitir o paradeiro ou destino da pessoa desaparecida, privando-a da proteção da lei.
Apoio do Fachin
O ministro Edson Fachin, presidente do CNJ, acompanhou o voto do relator, conselheiro José Rotondano, e registrou: "Quinze anos após a condenação que o Estado brasileiro teve no caso Gomes Lund, ainda não houve nenhuma manifestação nesse sentido", afirmou Fachin. Em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado de 60 pessoas na Guerrilha do Araguaia, mas até hoje esse crime não é previsto no Código Penal.
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MP aponta dificuldades para elegibilidade de Arruda
A nova lei de inelegibilidades — que altera o prazo para contagem de suspensão dos direitos políticos — não é tão simples quanto parece, principalmente para quem tem muitos processos. No caso da Operação Caixa de Pandora, por exemplo, que atinge o ex-governador José Roberto Arruda, entre outros, o autor das ações de improbidade administrativa que levam à inelegibilidade, promotor de Justiça Clayton Germano, rejeita a tese de que todas as acusações sejam conexas, ou seja, relacionadas ao mesmo fato, apesar de resultarem da mesma Operação.
Saiba Mais
Pedidos distintos
O promotor Clayton Germano (foto), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), sustenta: "No caso do ex-governador José Roberto Arruda, verifica-se que as inúmeras ações de improbidade que lhe foram propostas versam, em regra, sobre contratos distintos, fatos específicos e pedidos diversos (ressarcimento, perda da função pública, suspensão de direitos políticos, etc.). Cada ação aponta causas de pedir próprias — fatos e fundamentos ad hoc ligados a um determinado instrumento contratual e atos administrativos diversos. Nessa hipótese não há, em cada uma das ações, comprovação de pedido comum (mediato e imediato) nem de causa de pedir comum (remota e próxima) que autorize tratá-las como "conexas" nos termos do art. 55 do CPC".
Interpretação jurídica
Por que esse entendimento é importante? A lei complementar estabelece que a pena máxima para processos conexos é de 12 anos, ou seja, mesmo que haja uma condenação mais próxima da eleição, se o tema se referir ao mesmo objeto, a penalidade passa a contar da condenação aplicada na primeira condenação por colegiado. A ideia é evitar que uma pessoa permaneça indefinidamente sendo penalizada pelo mesmo ato, caso haja diferentes abordagens do Ministério Público em ações de improbidade. A posição do promotor de Justiça Clayton Germano mostra que a questão não é preto no branco. Nessas situações, depende muito do olhar de quem for julgar.
Diferenças
Uma diferença grande entre o ministro Luis Roberto Barroso e um de seus prováveis substitutos, o advogado-geral da União, Jorge Messias: Barroso é a favor da liberdade de as mulheres tomarem decisões sobre seus corpos e não sejam presas se decidirem abortar; é a favor de definir um limite no porte para punição de usuários de drogas, ou seja, é um homem progressista. Messias é evangélico e, portanto, mais conservador. Ambos são de esquerda, mas nas pautas de comportamento têm visões distintas. Aliás, nesses temas, entre os homens nomes cotados nenhum é tão progressista como Barroso.
Frase:
"A urna é do povo, não tem dono, não há 'donismo' nesta matéria"
Ministra Cármen Lúcia do STF