Visão do Direito

Entenda o que é preciso saber antes de pedir pensão alimentícia

"É importante destacar que a obrigação proveniente da pensão alimentícia "nasce" da decisão judicial que fixa o valor, forma de pagamento, devedor e credor"

 Eixo Capital.  Otávio Arantes, advogado especialista em processo civil e direito de família, desde 1999, sócio fundador do escritório Arantes de Mello advocacia -  (crédito:  Arquivo pessoal)
Eixo Capital. Otávio Arantes, advogado especialista em processo civil e direito de família, desde 1999, sócio fundador do escritório Arantes de Mello advocacia - (crédito: Arquivo pessoal)

Por Otávio Arantes* — O que é preciso saber por quem pretende pedir pensão alimentícia?

A pensão alimentícia advém de uma decisão judicial que obriga o alimentante, geralmente, um dos genitores, a pagar quantia ou obrigação certa ao alimentando, geralmente, filho. Essa obrigação também é aplicada entre ex-cônjuges, de filho capaz em relação aos pais doentes, incapacitados ou com vulnerabilidade comprovada, e de forma complementar, tem-se a obrigação dos avós em relação aos netos.

O valor dos alimentos vincula-se à percentagem do salário-mínimo ou da remuneração de quem tem o dever de pagá-los, mas pode ser fixado em obrigação certa, por exemplo, o pagamento da mensalidade escolar diretamente na instituição de ensino ou o pagamento do aluguel ou da casa de repouso aos pais em idade avançada.

Para que o juiz analise o valor a ser estipulado em alimentos, ele observa quais são as necessidades do alimentando, tais como: habitação, alimentação, educação, saúde etc.; e a possibilidade do alimentante em prestar o valor correspondente, de modo que haja uma razoabilidade entre esses dois-pontos.

É importante destacar que a obrigação proveniente da pensão alimentícia "nasce" da decisão judicial que fixa o valor, forma de pagamento, devedor e credor. Mesmo que existam gastos anteriores à existência do processo de alimentos, não serão alcançados, via de regra. Por isso a necessidade de ser ajuizada a ação para regulamentação, o mais rápido possível.

Outro ponto interessante quanto à Pensão Alimentícia, refere-se a não prescrição dos direitos já adquiridos pelos menores de idade, na prática, significa dizer que, existindo decisão judicial que tenha estipulado os alimentos, caso haja atrasos no pagamento, enquanto o alimentando for menor de 16 anos, ele não perderá o direito de cobrar, em ação de execução.

Os alimentos são fixados com base nas necessidades atuais, com isso não se tornam imutáveis, podem ser revisados para aumentar, diminuir ou, até mesmo, retirar a obrigação de prestá-los.

Advogado especialista em processo civil e direito de família e sócio-fundador do escritório Arantes de Mello Advocacia*

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postado em 16/10/2025 03:00
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