Reforma Tributária

Comitê Superior do IBS empossa 27 representantes estaduais

Municípios ainda não definiram os nomes paras as outras 27 vagas devido a uma disputa entre entidades

reforma tributária opinião -  (crédito: Caio Gomez)
reforma tributária opinião - (crédito: Caio Gomez)

O Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CSCGIBS) deve ser instalado, nesta sexta-feira (16/5), contando com 27 dos 54 nomes previstos. Apenas os estados, que serão representados pelos seus secretários de Fazenda, indicaram nomes

Conforme determina a Lei Complementar 214/2025, que criou o comitê Gestor, a outra metade das cadeiras está reservada para os municípios, que deveriam ter escolhido seus representantes em abril deste ano, mas uma disputa entre a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) anulou a eleição realizada.

Conforme publicado na coluna Brasília-DF, a eleição foi judicializada pela FNP, que ingressou com ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para suspender o processo de escolha dos integrantes do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). A FNP justificou a ação em razão de divergências com a CNM. As duas entidades representam os municípios e são responsáveis pela indicação e eleição dos nomes para o comitê.

O Conselho Superior será responsável por administrar, fiscalizar e distribuir o IBS entre os entes da Federação e foi criado a partir da sanção da reforma tributária. Será uma entidade pública, uma espécie de “super secretaria da Fazenda”, que, segundo estimativas, deverá gerenciar mais de R$ 1 trilhão em arrecadação anual

 

De acordo com a lei, a parte que cabe aos municípios no Conselho Superior, será definido por meio de eleições em dois grupos. O primeiro, que tem direito a 14 cadeiras, é feito com as entidades que tenham 20% das assinaturas dos municípios brasileiros. O Brasil tem 5.570 cidades, então o quórum mínimo para participar do pleito seria de 1.114. Já o segundo grupo será pleiteado pelas entidades que tenham 20% dos votos da população do país, aproximadamente em torno de 41 milhões de habitantes.

Em abril, a FNP teve deferida uma ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para suspender o processo de escolha dos integrantes do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). A FNP justificou a ação em razão de divergências com a CNM. As duas entidades representam os municípios e integram a comissão eleitoral que definiria o processo de escolha dos nomes para o conselho.

A frente não participou da reunião da comissão eleitoral, no dia 8 de abril, que definiria as regras do pleito por defender a realização de uma audiência pública para se construir um consenso em relação à matéria. “Os membros da CNM se reuniram de forma unilateral e tomaram decisões. A frente foi obrigada a ir à justiça, porque a lei complementar (214) é clara quando diz que decisão tem que ser conjunta, não pode ser unilateral”, explicou o prefeito de Porto Alegre e 1º vice-presidente da FNP, Sebastião Melo.

Paulo Ziulkoski, presidente da CNM, por sua vez, argumenta que, ao faltar à reunião, a FNP abriu mão da prerrogativa. “Eles criaram o problema, eles criaram a liminar, nós estamos aceitando e queremos só a eleição e alei. Então que mude a lei, só que não vão mudar. Aí a reforma vai atrasar”, disse.

Até o momento, o que se tem é a indefinição do Comitê gestor de IBS. Os governadores já afirmaram que seus representantes, já escolhidos, vão tocar o trabalho sozinhos. A FNP defende que o Comitê Pré-Gestor — criado no final de 2024 para discutir os temas até que o conselho fosse instalado — pode continuar até que a situação seja esclarecida, pelo menos para fazer trabalhos estruturais como “eleger um presidente ou abrir o CNPJ”

Já do lado da Confederação, houve uma contraproposta de oferecer oito ou mais nomes da FNP no grupo de 13 e deixarem entre três ou cinco para a CNM. A confederação diz que se a Frente aceitar, “amanhã (hoje) termina a questão e segrega a reforma tributária”.

Esse primeiro comitê gestor, que ainda depende de eleição, terá vigência até 31 de dezembro de 2025, por ser um comitê de transição. O Projeto de Lei Complementar 108/2024, em debate no Senado, traz as definições das regras para o formato definitivo.

 

postado em 16/05/2025 03:55
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