
O Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CSCGIBS) deve ser instalado hoje contando com 27 dos 54 nomes previstos. Apenas os estados, que serão representados pelos seus secretários de Fazenda, indicaram nomes. Conforme determina a Lei Complementar 214/2025, que criou o Comitê Gestor, a outra metade das cadeiras está reservada para os municípios, que deveriam ter escolhido seus representantes em abril deste ano. No entanto, uma disputa entre a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) anulou a eleição realizada.
O Conselho Superior será responsável por administrar, fiscalizar e distribuir o IBS entre os entes da Federação e foi criado a partir da sanção da reforma tributária. Será uma entidade pública, uma espécie de “super secretaria da Fazenda”, que, segundo estimativas, deverá gerenciar mais de R$ 1 trilhão em arrecadação anual.
De acordo com a lei, a parte que cabe aos municípios no Conselho Superior será definida por meio de eleições em dois grupos. O primeiro, que tem direito a 14 cadeiras, é composto por entidades que tenham 20% das assinaturas dos municípios brasileiros. O Brasil tem 5.570 cidades, então o quórum mínimo para participar do pleito seria de 1.114. Já o segundo grupo será formado pelas entidades que tenham 20% dos votos da população do país, aproximadamente 41 milhões de habitantes.
Em abril, a FNP teve deferida uma ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para suspender o processo de escolha dos integrantes do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). A FNP justificou a ação em razão de divergências com a CNM. As duas entidades representam os municípios e integram a comissão eleitoral que definiria o processo de escolha dos nomes para o conselho.
A Frente não participou da reunião da comissão eleitoral, no dia 8 de abril, que definiria as regras do pleito, por defender a realização de uma audiência pública para se construir um consenso em relação à matéria. “Os membros da CNM se reuniram de forma unilateral e tomaram decisões. A Frente foi obrigada a ir à Justiça, porque a Lei Complementar 214 é clara quando diz que decisão tem que ser conjunta, não pode ser unilateral”, explicou o prefeito de Porto Alegre e 1º vice-presidente da FNP, Sebastião Melo.
Paulo Ziulkoski, presidente da CNM, por sua vez, argumenta que, ao faltar à reunião, a FNP abriu mão da prerrogativa. “Eles criaram o problema, eles criaram a liminar, nós estamos aceitando e queremos só a eleição e a lei. Então que mude a lei, só que não vão mudar. Aí a reforma vai atrasar”, disse.
Até o momento, o que se tem é a indefinição do Comitê Gestor do IBS. Os governadores já afirmaram que seus representantes, já escolhidos, vão tocar o trabalho sozinhos. A FNP defende que o Comitê Pré-Gestor — criado no final de 2024 para discutir os temas até que o conselho fosse instalado — pode continuar até que a situação seja esclarecida, pelo menos para fazer trabalhos estruturais como “eleger um presidente ou abrir o CNPJ”.
Já do lado da Confederação, houve uma contraproposta de oferecer oito ou mais nomes da FNP no grupo de 13 e deixar entre três ou cinco para a CNM. A Confederação diz que, se a Frente aceitar, “amanhã (hoje) termina a questão e segrega a reforma tributária”.
Esse primeiro Comitê Gestor, que ainda depende de eleição, terá vigência até 31 de dezembro de 2025, por ser um comitê de transição. O Projeto de Lei Complementar 108/2024, em debate no Senado, traz as definições das regras para o formato definitivo.