
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), voltou atrás na determinação que suspendia a venda de bebidas destiladas em sites de comércio eletrônico. O órgão esclareceu que a restrição se aplica apenas a insumos usados na falsificação, como lacres, tampas, selos e garrafas sem valor colecionável.
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A decisão revisa orientação anterior e tem como meta coibir práticas que possam facilitar a produção de bebidas adulteradas ou contaminadas. A notificação foi enviada a dez plataformas — Shopee, Enjoei, Mercado Livre, Amazon Brasil, Magazine Luiza, Casas Bahia, Americanas, Zé Delivery e Carrefour — com recomendação de reforçar o controle sobre anúncios e vendedores.
De acordo com a Senacon, as empresas devem revisar imediatamente publicações de bebidas sem comprovação de origem, rotulagem ou registro nos órgãos competentes. O órgão destacou que o comércio on-line de produtos com procedência regular permanece autorizado.
A secretaria também orientou as plataformas a aprimorar mecanismos de verificação e adotar sistemas de rastreabilidade para garantir que apenas produtos certificados cheguem aos consumidores. A comercialização de bebidas falsificadas é considerada infração grave, sujeita a sanções administrativas, multas e processos criminais.