
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, ontem, manter em vigor o decreto do governo de Minas Gerais que restringe a publicidade de casas de apostas esportivas, plataformas de conteúdo adulto e serviços de natureza sexual em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo mineiro. A decisão foi tomada ao analisar pedido de liminar apresentado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que questiona a constitucionalidade da norma.
O decreto estabelece que imóveis e estruturas pertencentes ou administrados pelo Estado não podem ser utilizados para divulgação, promoção, patrocínio ou ações comerciais relacionadas às chamadas bets. A proibição também alcança eventos realizados pelo governo de Minas ou que recebam apoio institucional do Executivo. Além disso, a regulamentação impede que recursos públicos estaduais sejam empregados para financiar campanhas ou iniciativas de divulgação dessas atividades. Com a negativa da liminar, as regras continuam produzindo efeitos enquanto a controvérsia não é analisada de forma definitiva pelo Supremo.
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Ao fundamentar a decisão, Dino afirmou que não encontrou, neste momento, elementos suficientes para justificar a suspensão imediata do decreto. O ministro considerou que a administração estadual possui margem de autonomia para estabelecer as condições de utilização de seus próprios bens, estruturas e recursos. Na avaliação apresentada na decisão, a restrição adotada pelo governo mineiro não impede a exploração econômica das apostas em todo o território estadual, mas disciplina a utilização de patrimônio e de atividades vinculadas ao poder público.
O relator também destacou que o princípio da livre iniciativa não possui caráter absoluto e deve ser analisado em conjunto com outros direitos e interesses protegidos pela Constituição. Entre os elementos considerados, estão a defesa do consumidor e a preservação do interesse público. Dino citou discussões realizadas no Congresso Nacional, inclusive no âmbito da CPI das Bets, para contextualizar os efeitos sociais atribuídos à expansão do mercado de apostas no país. Entre os pontos mencionados estão preocupações com endividamento de famílias e com o aumento de comportamentos relacionados ao jogo compulsivo.
Na decisão, o ministro também fez referência a estudos e alertas sobre os impactos da ludopatia, além de dados relacionados ao uso de plataformas de apostas por beneficiários de programas sociais. O objetivo, segundo a fundamentação apresentada, foi demonstrar que a discussão sobre a publicidade das bets não se limita à liberdade econômica das empresas, mas envolve, também, possíveis consequências para consumidores considerados mais vulneráveis. Dino citou ainda alertas da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre os transtornos associados ao comportamento de jogo compulsivo.
Outro aspecto abordado pelo ministro foi a possibilidade de utilização das plataformas de apostas para movimentação de recursos de origem ilícita. Dino mencionou investigações que relacionam empresas e operações do setor a suspeitas de lavagem de dinheiro e à atuação de organizações criminosas. Também foram citadas preocupações sobre determinadas estratégias de divulgação, incluindo mecanismos que poderiam levar consumidores a formar uma percepção distorcida sobre os ganhos obtidos com as apostas. Esses elementos foram utilizados na decisão para contextualizar a necessidade de atenção regulatória sobre o setor.
A ação foi apresentada pela ANJL ao STF no início de setembro e distribuída ao gabinete de Dino. A associação sustenta que o governo de Minas teria ultrapassado os limites de sua competência ao estabelecer, por meio de decreto, regras específicas para a publicidade de empresas de apostas. Segundo a entidade, a regulamentação das loterias e das atividades relacionadas às apostas é de competência da União. A ANJL também argumenta que a norma estadual teria disciplinado matéria que dependeria de lei e poderia criar tratamento diferente para empresas submetidas a um regime regulatório nacional.
Regulação
A discussão ocorre em meio ao avanço da regulamentação das apostas de quota fixa no país e à ampliação do debate sobre os efeitos econômicos e sociais da atividade. No caso de Minas Gerais, o decreto foi editado pelo governo estadual com o objetivo de restringir a associação da administração pública com empresas e serviços considerados incompatíveis com a política adotada pelo Executivo. A medida alcançou não apenas a publicidade tradicional, mas também patrocínios, ativações de marca e outras formas de promoção comercial realizadas em espaços ou eventos vinculados ao poder público.
O governo mineiro também anunciou, na ocasião, a rescisão do contrato firmado pela Loteria Mineira com o consórcio responsável pela exploração das apostas de quota fixa no estado. A decisão integra um conjunto de medidas adotadas pelo Executivo estadual em relação ao setor. A controvérsia levada ao STF, porém, está concentrada na validade das restrições impostas à publicidade e ao uso de bens e recursos públicos.
Com a decisão de Dino, o decreto permanece válido até que o Supremo examine o mérito da ação. A análise da liminar não encerra a discussão sobre a constitucionalidade das regras mineiras. O tribunal ainda deverá avaliar os argumentos apresentados pela associação e pelo Estado, especialmente em relação à divisão de competências entre União e estados, à autonomia administrativa dos entes federativos e aos limites para a publicidade de atividades econômicas reguladas em âmbito nacional.
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