Visão do Correio

Responsabilidade das redes sociais

Os critérios estabelecidos pelo STF representam um avanço, na medida em que reforçam os princípios constitucionais da dignidade humana

Ao deliberar sobre o tema, a maioria dos ministros identificou uma inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. -  (crédito: Bruno Moura/STF)
Ao deliberar sobre o tema, a maioria dos ministros identificou uma inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. - (crédito: Bruno Moura/STF)

O Supremo Tribunal Federal deu uma importante contribuição para a sociedade brasileira ao definir parâmetros de responsabilização civil para as redes sociais. Em julgamento na semana passada, os ministros listaram um conjunto de medidas a serem seguidas pelas plataformas digitais, todas no sentido de tornar o ambiente digital mais seguro, civilizado e obediente à lei. O ponto mais importante é o entendimento de que as empresas passam a ser responsáveis por conteúdos ilegais ou ofensivos mesmo que não recebam notificação judicial pelo que divulgam.

Merece registro, ainda, a orientação do STF para que as plataformas digitais adotem o "dever de cuidado", ou seja, tenham uma ação preventiva mais eficaz na remoção de conteúdos nocivos, como incitação à violência, terrorismo, pedofilia e conspiração antidemocrática. Devem ainda as empresas manter canais permanentes e específicos de atendimento, preferencialmente eletrônicos, acessíveis e amplamente divulgados.

Ao deliberar sobre o tema, a maioria dos ministros identificou uma inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014. Entenderam os integrantes da Corte que o dispositivo era insuficiente para garantir os direitos fundamentais dos cidadãos e a democracia, cabendo, portanto, as correções definidas em plenário.

Atento à sensibilidade do tema, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, salientou que a decisão não implica uma interferência no Poder Legislativo, que tem a prerrogativa de estabelecer normas para a vida digital no Brasil. "O tribunal não está legislando", asseverou. Com efeito, o julgamento precisa ser visto como um balizamento necessário ante a lacuna normativa que se perpetua desde o arquivamento, pelo Congresso Nacional, do projeto de lei que regulamentava as redes sociais.

Os critérios estabelecidos pelo STF representam um avanço, na medida em que reforçam os princípios constitucionais da dignidade humana. É preciso assegurar os direitos fundamentais à vida e à segurança dos cidadãos, que diariamente são atingidos no meio virtual. Esse perigo é substancialmente maior em se tratando de crianças e adolescentes, vulneráveis à exposição massiva ao universo digital.

Note-se que o julgamento do STF não se concentrou no uso político das redes sociais, outro debate rumoroso no mundo inteiro. Essa questão, ainda não resolvida, coloca-se de forma relevante na medida em que os donos das big techs, adeptos do ultraliberalismo econômico, demonstram pouco apreço por princípios democráticos e flertam com líderes políticos de tendência autocrática. No caso específico do Brasil, espera-se que o país encontre a medida justa para as redes sociais funcionarem como a ágora do nosso tempo, preservando a democracia de movimentos golpistas.


postado em 29/06/2025 09:25 / atualizado em 29/06/2025 09:26
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