Artigo

A criança, o adolescente e as emendas parlamentares

A forma mais eficaz de destinação das emendas parlamentares seria o encaminhamento direto aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente

Na área da infância e da adolescência, os Conselhos Municipais assumem papel central -  (crédito: Maurenilson Freire)
Na área da infância e da adolescência, os Conselhos Municipais assumem papel central - (crédito: Maurenilson Freire)
LUIZ ANTONIO MIGUEL FERREIRA, conselheiro da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente
A emenda parlamentar é um instrumento legal que possibilita a deputados federais, senadores e membros das Assembleias Legislativas influenciarem diretamente na destinação de recursos públicos, por meio da alteração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Trata-se de proposta individual ou coletiva para incluir no orçamento recursos voltados a ações específicas, como saúde, educação ou infraestrutura.

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Até 2015, a execução de tais emendas era facultativa, cabendo ao Poder Executivo decidir se atenderia ou não às indicações. Com a Emenda Constitucional n.º 86/2015, passaram a ser obrigatórias até o limite fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vinculando parte dos recursos diretamente às áreas especificadas (CF, art. 166-A).

Em síntese, a finalidade das emendas parlamentares é destinar recursos públicos para projetos e programas locais, escolhidos pelo parlamentar de acordo com as demandas de sua base eleitoral. Representam, assim, um instrumento de participação do Legislativo na definição das prioridades orçamentárias e podem complementar os orçamentos federais, estaduais e municipais.

Nesse contexto, um grupo que se encontra, atualmente, com uma distribuição deficiente de recursos é aquele representado pelas crianças e adolescentes, que teve uma baixa execução orçamentária em 2024, resultando em poucos avanços nas políticas públicas voltadas a esse segmento da sociedade, embora a Constituição Federal determine a sua prioridade absoluta (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente assegure a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à proteção da infância e da adolescência (art. 4º, parágrafo único, "c" e "d").

Ao analisar o papel do parlamentar, deve-se destacar o disposto no art. 1º, parágrafo único da Constituição, que estabelece que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Esse princípio traduz a democracia participativa, também concretizada na criação dos conselhos, instâncias de interlocução entre Estado e sociedade civil, com atribuições consultivas, deliberativas, de gestão e de fiscalização das políticas públicas.

Na área da infância e da adolescência, os Conselhos Municipais assumem papel central. São órgãos responsáveis pela definição das políticas locais e pela administração do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinando recursos a projetos que efetivem os direitos fundamentais dessa população. O Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 88) estabelece como diretrizes a municipalização do atendimento, a criação de conselhos em todos os níveis, a manutenção de fundos vinculados a esses órgãos e a indispensável participação da sociedade civil.

Diante desse cenário, a forma mais eficaz de destinação das emendas parlamentares seria o encaminhamento direto aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. O parlamentar indica o município, mas a administração cabe ao conselho, que conhece as demandas locais e define a aplicação dos recursos, consolidando a democracia participativa prevista na Constituição.

Esse modelo proporciona maior transparência, pois as verbas passam pelo crivo dos conselhos e ainda são fiscalizadas pelos Tribunais de Contas. Garante também que apenas entidades devidamente registradas recebam os recursos e prestem contas de sua utilização. Ainda como vantagem, recebe a verba a entidade que desenvolve projeto que vai ao encontro dos interesses da população beneficiada: criança ou adolescente.

Tal procedimento é adotado em municípios, como Curitiba, onde valores de emendas coletivas são encaminhados diretamente ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, sob gestão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Em 2024, a área da infância e da adolescência foi a mais beneficiada por esse modelo, demonstrando sua efetividade.

Conclui-se que a destinação de verbas parlamentares aos Fundos Municipais fortalece os conselhos, garante maior fiscalização, reforça a transparência e direciona recursos às políticas públicas que mais necessitam, especialmente aquelas voltadas à proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes. 

 

Por Opinião
postado em 01/09/2025 06:01
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