ARTIGO

O custo invisível da inadimplência nos direitos autorais

A sustentabilidade do ecossistema movimentado pela indústria musical está ameaçada devido ao aumento da inadimplência no pagamento dos direitos autorais pela utilização pública de músicas

A inadimplência atingiu cerca de 23% dos valores referentes à utilização pública de músicas em 2025  -  (crédito: Reprodução)
A inadimplência atingiu cerca de 23% dos valores referentes à utilização pública de músicas em 2025 - (crédito: Reprodução)

Isabel Amorimsuperintendente executiva do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad)

A música movimenta a economia brasileira de diversas formas. Ela é a grande atração das nossas mais importantes manifestações culturais, como o carnaval e o São João, e dos megashows de renomados artistas nacionais e internacionais. A música contribui para o movimento de bares, hotéis e restaurantes e está presente nas estratégias de venda das grandes marcas, por meio da publicidade. A indústria musical fomenta o entretenimento e impulsiona o turismo, aquece as economias locais e garante renda para milhares de trabalhadores, de dentro e de fora desse ambiente de negócio. Mas a sustentabilidade desse ecossistema está ameaçada devido ao aumento da inadimplência no pagamento dos direitos autorais de execução pública musical — o que compromete a justa remuneração de compositores, intérpretes, músicos e profissionais da indústria criativa.

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Dados do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) indicam que, em 2025, a inadimplência atingiu cerca de 23% dos valores referentes à utilização pública de músicas. Quando considerada toda a base cadastral do Ecad — incluindo débitos históricos, cobranças ajuizadas e cadastros inativos —, esse percentual pode atingir 29%. Esses números reforçam a importância de um trabalho permanente de conscientização, negociação e regularização conduzido pelo Ecad em todo o país. Ao contrário do que muitos imaginam, a atuação da instituição não começa na esfera judicial. O diálogo é sempre o primeiro caminho. A judicialização só ocorre quando todas as tentativas de negociação se esgotam.

E os resultados desse trabalho têm sido importantes. O Ecad conseguiu reverter cenários históricos de inadimplência em tradicionais festas juninas do Nordeste, incluindo eventos no Recife e em Caruaru (PE), que estavam há cerca de 20 anos sem pagar os direitos autorais pela utilização pública de músicas. Mas, mesmo assim, o problema ainda persiste em muitas localidades e em todas as regiões.

Nesse contexto, a temporada das festas juninas torna esse debate urgente e relevante, porque, no Nordeste, os festejos aparecem entre os segmentos com maior participação na inadimplência regional, representando 11,5% do total.

A inadimplência afeta de maneira desigual diferentes regiões e segmentos econômicos. O Sudeste concentra a maior participação no total da inadimplência nacional, com 41%, seguido pelo Nordeste, com 26,9%. Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná registram os maiores índices. São Paulo responde, sozinho, por 22,6% de toda a inadimplência do país.

 Diante desse cenário, o Ecad intensificou a adoção de medidas de combate ao uso irregular de músicas em eventos e estabelecimentos comerciais. Só este ano, a Justiça determinou, por exemplo, a regularização do pagamento de direitos autorais para shows em Caraguatatuba (SP), concedeu decisão favorável ao Ecad em ação contra o Festival Viva Garanhuns 2026 (PE) e reforçou a obrigatoriedade do licenciamento prévio para eventos com execução pública musical, em Ouro Preto (MG). Em Fortaleza, a Justiça decretou a interrupção da execução musical em locais em atraso com o pagamento de direitos autorais até a regularização dos débitos. No Amazonas, uma das maiores empresas de eventos do estado foi condenada a pagar parte de uma dívida de valor expressivo e proibida de realizar novos shows sem autorização dos compositores.

Essas decisões reforçam que o pagamento dos direitos autorais não é opcional. Trata-se de uma obrigação prevista na Lei nº 9.610/98, um mecanismo essencial para garantir que compositores, intérpretes e demais titulares sejam remunerados pela utilização de suas obras.

Marcas patrocinadoras também podem exercer um papel decisivo nesse cenário. Ao priorizar o apoio a eventos adimplentes e comprometidos com o pagamento dos direitos autorais, contribuem para o fortalecimento da cadeia da música e para o desenvolvimento da cultura brasileira. Um evento sustentável também é aquele que respeita artistas e compositores.

Defender os direitos autorais é defender a produção cultural no país. Afinal, por trás de cada música executada em um palco, arraial, bar, restaurante ou evento público, existe o profissional que vive da criação artística. Esse trabalhador precisa, como qualquer outro, que sua obra, resultado do seu trabalho, seja respeitada e remunerada de forma justa, como determina a lei.

 

 

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Por Opinião
postado em 07/07/2026 05:00
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