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STF derruba decisão de Barroso e proíbe aborto legal por enfermeiros

Por dez votos a um, Corte determinou que categoria não tem conhecimento especializado para realização de procedimento. Ministros também entenderam que tema não é urgente

A determinação de Barroso foi o último ato no STF antes da aposentadoria -  (crédito:  Valter Campanato/Agencia Brasil)
A determinação de Barroso foi o último ato no STF antes da aposentadoria - (crédito: Valter Campanato/Agencia Brasil)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram barrar a decisão liminar do ministro aposentado Luís Roberto Barroso, que autorizava enfermeiros e técnicos de enfermagem a auxiliar em casos de aborto legal. O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (24/10), com o placar de dez votos a um. Os integrantes da Corte argumentaram que profissionais dessa categoria não possuem o conhecimento técnico especializado para a realização de procedimentos dessa natureza. 

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Para o ministro Gilmar Mendes, “não há nenhum fato novo que justifique a atuação monocrática” de Barroso e que uma medida cautelar só pode ser concedida diante de requisitos legais bem estabelecidos. “A ausência de quaisquer deles obsta a concessão de provimento cautelar”, escreveu. O decano foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Fux afirmou que enfermeiros "não possuem o mesmo conhecimento especializado" que os médicos. "Seria um contrassenso atribuir a enfermeiros, por ordem judicial, a habilitação para a realização de procedimentos abortivos, quando não possuem idêntica habilitação ampla sequer para o parto."

A determinação de Barroso foi o último ato no STF antes da aposentadoria. A decisão permitia que esses profissionais atuassem nos casos previstos em lei, especialmente quando o procedimento fosse feito com medicamentos e nas fases iniciais da gestação.

"Em razão do deficit assistencial que torna insuficiente a proteção de mulheres e, sobretudo, de meninas vítimas de estupro, fica facultado a profissionais de enfermagem prestar auxílio ao procedimento necessário à interrupção da gestação, nos casos em que ela seja lícita", argumentou o ministro. 

Barroso havia afirmado que a restrição da realização do aborto apenas aos médicos gera um “vazio assistencial”, dificultando o acesso de meninas e mulheres vítimas de violência sexual a um direito garantido por lei. Segundo ele, permitir a atuação de profissionais de enfermagem nos casos iniciais e medicamentoso ampliaria o atendimento e reduziria a violação de direitos fundamentais.

Às vésperas da aposentadoria, Barroso também votou a favor da descriminalização do aborto até 22 semanas de gestação. O caso estava parado desde 2023, quando a então ministra Rosa Weber apresentou um posicionamento favorável. O julgamento foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes e não tem data para ser retomado.

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postado em 24/10/2025 19:58
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